A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) acaba de divulgar que: não será mais obrigatório o uso de máscara em aeronaves e aeroportos dentro do país, em voos nacionais. A liberação deve ser publicada em diário oficial nos próximos para começar a valer.
A decisão foi votada na 15ª Reunião Originária Pública da Diretoria Colegiada (DICOL) no dia 17 de agosto de 2022, pela ANVISA, realizada por videoconferência, com a presença de diversos responsáveis da área entre eles, Diretor Relator: Alex Machado Campos, os diretores Daniel Pereira, Rômison Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas, Antonio Barra Torres.
Ainda estão em vigor as medidas de proteção:
Disponibilização de álcool gel em aeroporto e aeronaves;
Procedimentos de limpeza e desinfecção;
Sistema de climatização;
Desembarque por fileiras;
Deverá ter avisos sonoros e adaptações a recomendação de uso de mascarás e prevenções, incluindo:
“Art.16... §3º Os avisos sonoros devem recomendar o uso de mascaras faciais, especialmente por pessoas vulneráveis, com maior risco de infecção por Covid-19, incluindo indivíduos imunocomprometidos, gestantes e idosos”. Prévia da RDC nº 456 a ser publicada.
O órgão explica que o atual cenário permite a liberação de circulação sem mascarás e que a mesma pode ser atualizada quando necessário.
15 países ainda mantêm a obrigatoriedade do uso de máscaras em aeronaves e aeroportos e outros 30 exigem seu uso em aeroportos ou a bordo. Fique atento em viagens internacionais.
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