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O link CLT é válido, exclusivamente, para o beneficiário que possui carteira assinada e opte pelo desconto do valor do serviço diretamente na folha de pagamento.
Já para o caso de colaboradores que possuem contrato de pessoa jurídica, ou para àqueles que, mesmo CLT, preferem efetuar o pagamento via cartão de crédito, será necessário utilizar o link PJ.
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