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REGULAMENTO | VALE-VIAGEM

TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - REGULAMENTO VALE-VIAGEM – MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA.

O denominado CONTRATANTE, tomador de serviços, da denominada CONTRATADA: MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA., estabelecida no município de São Bernardo do Campo, estado de São Paulo, na Av. José Versolato, nº 111, loja 06, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF n.º 00.020.038/0001-26. As partes acima indicadas e qualificadas resolvem assinar o presente contrato, que foi elaborado de acordo com a Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Deliberação Normativa da Embratur nº. 161/85 e as normas da Associação Brasileira das Agências de Viagem, que contêm as cláusulas e condições seguintes:

  1. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.

    1. São considerados serviços contratados aqueles que estiverem expressamente mencionados no Voucher (Vale-Viagens) ou Programação da Viagem; estabelece entre as partes os serviços a serem prestados, trazendo ao CONTRATANTE, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre os produtos e serviços, com suas características, abarcando as datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de acomodações, refeições, traslados/transfers, preços e prazos de pagamento.

    2. A utilização do crédito disponível no Voucher (Vale-Viagens) é de uso exclusivo para serviços de viagens contratados dentro da MultiCidades, sendo eles: passagens aéreas, hospedagem, traslados, passeios, cruzeiros, pacotes etc.

    3. Para aproveitamento dos serviços, é necessário solicitá-los com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

  2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

    1. A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação, e mesmo sendo intermediária entre o CONTRATANTE e os demais prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas), responde pela escolha, dos termos da lei civil e no que couber, nos termos da legislação regente das relações de consumo.

    2. A CONTRATADA não é responsável por atrasos, greves, antecipações de horários, condições atmosféricas, catástrofes naturais, decisões governamentais, atos de terrorismo, roubos e furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os possíveis gastos pessoais decorrentes de tais circunstâncias, de responsabilidade do CONTRATANTE.

    3. Os serviços poderão sofrer alterações, remarcações ou cancelamentos, a exclusivo critério da CONTRATADA, por motivo de força maior, considerando condições climáticas adversas, mudanças de horário dos atrativos previstos, alterações abruptas de valores de parceiros locais, bloqueio de rodovias, mudança política ou econômica do Governo ou outros casos em que a CONTRATADA julgue interferir na segurança ou bem-estar dos clientes.

    4. Restando a escolha da aceitação dessas alterações, com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em favor do CONTRATANTE ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos no prazo de até 07 (sete) dias após a solicitação de reembolso. Porém, caso o CONTRATANTE não se manifeste, os valores pagos se converteram em créditos.

    5. O Voucher (Vale-Viagens) será concedido de acordo com as exigências e políticas seguidas pelo contratante, sendo um produto totalmente personalizável.

    6. Para utilização do crédito disponível no Voucher (Vale-Viagens), o CONTRATANTE deve entrar em contato com o setor de lazer ou comercial da MultiCidades. É possível realizar a solicitação pelos e-mails lazer@multicidades.com.br e comercial@multicidades.com.br, ou via telefone pelo número (11) 2101-6100.

    7. Os créditos serão validos pelo prazo determinado no momento da contratação. Poderão ser transferíveis desde que o novo CONTRATANTE tenha clara as definições desse contrato e do programa de viagem que venha adquirir.

  3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

    1. O CONTRATANTE declara conhecer que adere contratualmente às condições gerais relativas ao programa adquirido, logo, não pode fazer o seu cancelamento posteriormente à aquisição do pacote de serviços por alegar falta de ciência.

    2. A substituição do CONTRATANTE somente será autorizada por terceiro mediante solicitação por escrito através dos e-mails: lazer@multicidades.com.br e comercial@multicidades.com.br.

    3. O CONTRATANTE, no ato do embarque, deverá apresentar à CONTRATADA, todos os documentos necessários, destacam-se: Registro Geral emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado emissor (RG/SSP) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e/ou Passaporte; sendo que o documento deverá ser apresentado legível e em bom estado de conservação. Para crianças de até 5 (cinco) anos de idade, a apresentação do Registro de Nascimento (certidão) ou Carteira de Identidade do menor, original ou cópia autenticada, é o suficiente para o embarque.

    4. Os menores de 16 (dezesseis) anos, viajando desacompanhados por um dos pais, dever-se-á providenciar autorização em conformidade com a legislação.

    5. A não apresentação de algum dos documentos descritos no CONTRATO acarretará a impossibilidade de embarque e a imediata rescisão do contrato, sem a devolução de qualquer quantia adimplida para a CONTRATADA.

    6. A CONTRATADA reserva-se no direito de realizar o desligamento do CONTRATANTE da programação objeto do presente contrato, na eventualidade de ser constatada ocorrência de natureza grave, destaca-se: uso de drogas entorpecentes, envolvimento em brigas, falta de respeito em relação aos demais clientes, entre outros.

    7. O CONTRATNTE declara-se ciente que a periodicidade de concessão do Voucher (Vale-Viagens) e o valor do benefício serão definidos no momento da formalização da relação jurídica, sendo certo que R$ 700,00 (setecentos reais) corresponde ao valor mínimo de contratação do serviço.

    8. O valor do Voucher (Vale-Viagens) poderá ser utilizado de forma integral ou parcial, sendo parcial o saldo residual manter-se-á como crédito. Em caso de a compra exceder o valor disponibilizado nos créditos, fica sob responsabilidade do CONTRATANTE realizar o pagamento da diferença.

    9. O Voucher (Vale-Viagens) é de uso exclusivo para contratação de serviços de viagens da sociedade empresária CONTRATADA, restando estabelecido que não poderá ser exigido o cumprimento das obrigações nas seguintes situações:

      • Conversão dos créditos em dinheiro;

      • Pagamento de despesas pessoais do beneficiado;

      • Transferência de créditos para terceiros;

      • Aquisição de bens e serviços que não estejam relacionados a viagens.

  4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

    1. O CONTRATANTE declara, neste momento, que está de ACORDO com as cláusulas descritas neste presente CONTRATO, ter lido e, por isso, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas específicas e gerais, bem assim as especificações contratuais de pagamento constantes neste instrumento, declarando ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas à CONTRATADA, assumindo de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades previstas neste contrato.

    2. Fica eleito o foro da comarca de São Bernardo do Campo - SP, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. O presente contrato é irrevogável e irretratável e deverá ser respeitado pelas partes contratantes, em todas as suas cláusulas e condições.

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